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Condições Gerais de Transporte

Artigo 1.º: Definições

 

Nas presentes condições, a menos que o contexto a tal se oponha ou quando for expressamente proibido, as seguintes expressões terão os significados que lhes são respetivamente atribuídos, nomeadamente:

 

Agente Autorizado

Designa um agente comercial que foi devidamente nomeado por Nós para Nos representar na venda de transporte aéreo nos nossos serviços.

 

Bagagem

Designa a Bagagem Registada e a Bagagem de Mão, salvo indicação em contrário.

 

Bagagem de Mão

Designa toda a Bagagem que não a Bagagem Registada. Esta Bagagem permanece à guarda do Passageiro.  

 

Bagagem Registada

Designa a Bagagem cuja guarda exclusiva é da responsabilidade da Transportadora e relativamente à qual foi emitida uma Ficha de Identificação.

 

Bilhete

Designa o documento intitulado “Bilhete do Passageiro e Talão de Bagagem” ou o Bilhete Eletrónico, em cada caso emitido pela Luxair ou em seu nome, e que contém o Contrato de Transporte, os avisos e os cupões.

 

Bilhete de Ligação

Designa um, ou mais, Bilhetes adicionais emitidos no âmbito da mesma reserva para cobrir toda a sua viagem. Estes são chamados Bilhetes de Ligação e, em conjunto, constituem um único contrato de transporte.

 

Bilhete Eletrónico

Designa o Bilhete guardado pela Transportadora, ou a seu pedido, através de um sistema informático de reservas, e que é comprovado pelo Resumo de Voo, pelo Cupão de Voo eletrónico ou por qualquer outro documento que tenha o mesmo valor, emitido pela Transportadora ou em seu nome.

 

Código de Identificação da Transportadora Aérea

Designa os dois carateres ou três letras que identificam Transportadoras aéreas específicas e que são mostrados no Bilhete.

 

Condições de Transporte

Designa as presentes condições gerais de transporte.

 

Contrato de Fretamento

Designa o acordo em que qualquer outra parte celebrou um contrato com o Passageiro (por exemplo, um operador turístico) e confia à Transportadora a realização integral ou parcial do transporte do Passageiro, no âmbito de viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados, incluindo ao abrigo da diretiva da UE relativa às Viagens Organizadas. Neste âmbito, a “Transportadora contratual” é o fretador ou operador turístico que celebra um Contrato de Fretamento na qualidade de principal interessado.

 

Contrato de Transporte 

Designa as declarações e disposições que aparecem no Bilhete ou no Resumo de Voo, identificadas como tal e incorporando as presentes Condições de Transporte, bem como avisos aos Passageiros.

 

Convenção

Designa, conforme aplicável: 
(a) a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de outubro de 1929; 
(b) o Protocolo de Haia, de 28 de setembro de 1955, que alterou a Convenção de Varsóvia; 
(c) a Convenção Complementar de Guadalajara, de 18 de setembro de 1961; 
(d) os Protocolos de Montreal 1, 2 e 4 (1975), que alteraram a Convenção de Varsóvia; 
(e) a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal a 28 de maio de 1999. 

 

Cupão

Designa tanto um Cupão de Voo em papel como um Cupão eletrónico, sendo que cada um confere ao Passageiro o direito a viajar no voo identificado no respetivo documento.

 

Cupão de Passageiro/Recibo de Passageiro

Designa a parte do Bilhete emitido pela Transportadora, ou em seu nome, que é identificado como tal e que o Passageiro deve guardar.

 

Cupão de Voo

Designa a parte do Bilhete que indica “válido para embarque” ou, no caso de um Bilhete Eletrónico, o Cupão Eletrónico, com a indicação dos locais específicos entre os quais o Passageiro tem o direito a ser transportado.

 

Cupão Eletrónico

Significa um cupão de voo eletrónico ou outro documento de valor que conste da base de dados da Luxair.

 

Danos

Incluem a morte, ferimentos ou lesões corporais sofridas por um Passageiro, perda total ou parcial, ou quaisquer outros danos decorrentes ou relacionados com o transporte ou quaisquer outros serviços prestados pela Luxair no âmbito do mesmo.

 

Dias

Designa os dias civis, isto é, os sete dias da semana, esclarecendo-se, no entanto, que no caso de uma notificação, o dia no qual a notificação é enviada não conta e que, além disso, para se determinar o prazo de validade de um Bilhete, o dia no qual o Bilhete é emitido ou em que o voo tem início não conta.

 

DSE

Designa uma unidade de conta (Direito de Saque Especial) do Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo valor é definido periodicamente por aquela instituição, tendo por base as cotações de várias moedas.

 

Escala

Designa uma escala programada durante a viagem, num local situado entre o ponto de partida e o local de destino.

 

Etiqueta de Bagagem

Designa a parte da Ficha de Identificação que é afixada à Bagagem Registada.

 

Ficha de Identificação 

Significa uma etiqueta emitida pela Transportadora com o único objetivo de identificar a Bagagem Registada e que inclui uma parte que é afixada à Bagagem (“Etiqueta de Bagagem”) e outra que é entregue ao Passageiro para identificar a referida Bagagem (“Talão de Bagagem”).

 

Força Maior

Designa as circunstâncias anormais e imprevisíveis sobre as quais a parte que as invoca não tem qualquer controlo e cujas consequências não teria sido possível evitar, mesmo que tivessem sido tomadas todas as precauções necessárias.

 

Hora(s)-Limite de Check-In

Designa a hora-limite fixada pela transportadora aérea antes da qual o Passageiro deve ter realizado as formalidades de check-in e recebido o cartão de embarque.

 

Impostos

Designa as taxas, impostos e encargos impostos por governos, um operador de aeroporto ou qualquer outra autoridade.

 

Luxair, “Nós”, “Nosso”, “Nós próprios” e “Nos”

Designa a transportadora aérea Luxair, Société Luxembourgeoise de Navigation Aérienne S.A., uma sociedade anónima (société anonyme) constituída e existente nos termos da legislação do Grão-Ducado do Luxemburgo, com sede social em 25 rue Gabriel Lippmann, L-5365 Munsbach, código postal L-2987 Luxembourg, inscrita no Registo Comercial do Luxemburgo com o número B 4109.

 

Partilha de Código

Designa o transporte aéreo que será operado por outra Transportadora, conforme indicado no Bilhete.

 

Passageiro(s), “Você”, “Seu”, “Si”

Designa qualquer pessoa que tenha em sua posse um Bilhete, exceto membros da tripulação, e que é ou será transportada por avião.

 

Passageiro com Mobilidade Reduzida (ou Pessoa com Deficiência)

Designa qualquer pessoa cuja mobilidade ao utilizar um transporte é reduzida devido a qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), uma incapacidade ou deficiência intelectual, qualquer outra incapacidade ou à sua idade e cuja condição requer atenção especial e a adaptação às suas necessidades específicas do serviço disponibilizado aos Passageiros em geral.

 

Regulamento (CE) n.º 261/2004

Designa o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

 

Resumo do Voo

Designa um título de transporte ou os documentos que a Luxair emite aos Passageiros que viajam com Bilhetes Eletrónicos e que contêm o nome do Passageiro, os dados do voo e outras notas relacionadas com a viagem. O Passageiro deve guardar este documento e tê-lo consigo durante toda a viagem.

 

Talão de Bagagem

Designa a parte da Ficha de Identificação emitida pela Transportadora ao Passageiro que diz respeito ao transporte da Bagagem Registada.

 

Tarifas 

Designa a Tarifa de uma viagem reservada pelo Passageiro, numa classe de reserva, para determinados(as) itinerários, voos e, quando aplicável, datas. As Tarifas também incluem Impostos, quando exigido pela legislação aplicável.

 

Transportadora

Designa a Luxair ou qualquer outra Transportadora, cujo Código de Identificação da Transportadora Aérea conste do Bilhete do Passageiro ou de um Bilhete de Ligação.

 

Artigo 2.º: Âmbito de aplicação

 

2.1 Disposições gerais

 

(a) As presentes condições gerais são as Condições de Transporte mencionadas no Bilhete e, exceto conforme disposto nos artigos 2.2, 2.3 e 2.5, as nossas Condições de Transporte aplicam-se apenas aos voos ou segmentos de voo relativamente aos quais o nosso nome ou Código de Identificação da Transportadora Aérea (LG) é indicado no espaço do Bilhete reservado à “Transportadora” para esse voo ou segmento de voo.

 

(b) As presentes Condições de Transporte foram redigidas com base nos termos da Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999, assim como da legislação comunitária e luxemburguesa em vigor.

 

2.2 Operações de fretamento

 

Caso o transporte seja realizado no âmbito de um Contrato de Fretamento, as presentes Condições de Transporte aplicam-se apenas na medida em que sejam integradas, por referência ou por outro meio, no Contrato de Fretamento ou no Bilhete.

 

2.3 Partilhas de Código

 

Em alguns serviços, temos acordos com outras Transportadoras, que são designados “Partilhas de Código” (“Code Share”). Isto significa que, mesmo que tenha uma reserva connosco e detenha um Bilhete onde é indicado o nosso nome ou Código de Identificação da Transportadora Aérea (LG) como sendo a Transportadora, é possível que o voo seja operado por outra Transportadora. Caso se apliquem tais acordos, iremos informar qual a Transportadora que opera o voo no momento em que fizer a reserva.

 

Relativamente a serviços de Partilha de Código em voos operados por outra Transportadora, deverão aplicar-se as presentes Condições de Transporte. No entanto, é possível que os Parceiros de Partilha de Código tenham condições que se aplicam à operação dos seus próprios voos, que podem ser diferentes das Condições de Transporte da Luxair para voos operados por esta. Por este motivo, essas Condições de Transporte estipuladas por outros Parceiros de Partilha de Código podem aplicar-se para além das presentes Condições de Transporte, fazendo assim parte do Contrato de Transporte.

 

Deve ler as condições relativas aos voos operados por outra Transportadora no contexto de um acordo de Partilha de Código e familiarizar-se com, por exemplo, os horários de check-in, os requisitos e políticas referentes ao transporte de menores não acompanhados, ao transporte de animais, à recusa de transporte, a dispositivos de oxigénio, a irregularidades operacionais, a compensação por recusa de embarque e à Bagagem, etc.

 

2.4 Informações sobre a identidade da Transportadora que opera o voo

 

No ato da reserva, o contratante de serviços de transporte aéreo irá informá-lo sobre a identidade da Transportadora ou Transportadoras operadora(s). Quando a identidade da Transportadora operador ainda não for conhecida no momento da reserva, o contratante de serviços de transporte aéreo irá facultar-lhe esta informação com a maior brevidade possível e, o mais tardar, aquando do check-in ou do embarque, quando não for necessário check-in para um voo de ligação.

 

2.5 Legislação prevalecente

 

As presentes Condições de Transporte aplicam-se a menos que sejam incoerentes com a legislação aplicável, que não possa ser objeto de renúncia por acordo entre as Partes, sendo que nesse caso, a legislação deverá prevalecer. Se qualquer disposição das presentes Condições de Transporte for inválida ao abrigo de qualquer legislação aplicável, não obstante, as restantes disposições deverão permanecer válidas.

 

2.6 Prevalência das Condições sobre os regulamentos

 

Exceto conforme disposto nas presentes Condições de Transporte, em caso de divergência entre estas Condições de Transporte e quaisquer outros regulamentos da Luxair referentes a assuntos específicos, as presentes Condições de Transporte deverão prevalecer.

 

Artigo 3.º: Bilhetes

 

3.1 Disposições gerais

 

3.1.1 O Bilhete constitui uma prova conclusiva do Contrato de Transporte celebrado entre nós e o Passageiro designado no Bilhete. O serviço de transporte é prestado exclusivamente ao Passageiro designado no Bilhete. A Luxair reserva-se o direito a verificar os documentos de identidade dos Passageiros. Os Passageiros devem poder comprovar à Luxair a sua identidade, bem como das pessoas pelas quais são responsáveis, em qualquer momento durante a viagem.

 

3.1.2 Um Bilhete não é transferível. Se uma pessoa viajar com um Bilhete e o apresentar para efeitos de transporte ou reembolso, a Luxair não assumirá qualquer responsabilidade se, agindo de boa-fé, transportar ou reembolsar a pessoa que apresenta o Bilhete.

 

3.1.3 Os Bilhetes podem ser vendidos a Tarifas com desconto, pelo que podem ser parcial ou totalmente não-reembolsáveis/não-permutáveis. Quando efetua uma reserva, é responsabilidade do Passageiro consultar as condições aplicáveis relativas à utilização do Bilhete e, se necessário, subscrever o seguro adequado para cobrir as circunstâncias em que seja obrigado a cancelar a sua viagem.

 

3.1.4 Caso um Passageiro tenha um Bilhete com desconto, conforme descrito no artigo 3.1.3 supra, que não tenha utilizado total ou parcialmente por motivos de Força Maior, e desde que o Passageiro nos informe imediatamente e prove a existência dessa Força Maior, forneceremos ao Passageiro, ao nosso critério: (i) um crédito relativo à parte não reembolsável da Tarifa, que poderá ser utilizado em viagens futuras nos nossos serviços, com a validade de um ano, ou (ii) um reembolso, num prazo razoável, da parte da Tarifa que, regra geral, não é reembolsável. Em ambos os casos, temos direito a deduzir uma taxa administrativa.

 

3.1.5 O Bilhete é e continua a ser sempre propriedade da Transportadora que o emite. O Bilhete tem valor probatório do Contrato de Transporte entre a Luxair e o Passageiro. O Contrato de Transporte contido no Bilhete é um resumo das disposições das presentes Condições de Transporte.

 

3.2 Exigências aplicáveis ao Bilhete 

 

Salvo no caso de um Bilhete Eletrónico, o Passageiro não terá direito a efetuar um voo a menos que apresente um Bilhete válido emitido em seu nome e contendo o Cupão de Voo referente ao voo em causa, assim como todos os outros Cupões de Voo não utilizados e o Cupão de Passageiro. Além disso, não terá direito a efetuar o voo se o Bilhete apresentado estiver danificado ou tiver sido alterado ou modificado por outra pessoa que não nós ou os nossos Agentes Autorizados. No caso de um Bilhete Eletrónico, não terá direito a efetuar um voo a menos que faça prova de identificação e um Bilhete Eletrónico tenha sido devidamente emitido em seu nome.

 

3.3 Extravio do Bilhete

 

3.3.1 Em caso de extravio ou danos na totalidade ou parte de um Bilhete, ou caso não seja apresentado um Bilhete contendo o Cupão de Passageiro e todos os Cupões de Voo não utilizados, e a seu pedido, substituiremos a totalidade ou parte desse Bilhete mediante a emissão de um novo Bilhete, desde que existam provas, facilmente comprováveis nesse momento, de que tinha sido devidamente emitido um Bilhete válido para o(s) voo(s) em causa. Podemos cobrar uma taxa administrativa para o efeito, mas não cobraremos novamente a Tarifa original. Podemos exigir que o Passageiro, da forma que escolhamos, se comprometa a reembolsar-nos a Tarifa do Bilhete de substituição na eventualidade de, e na medida em que, um terceiro utilize o bilhete ou o Cupão de voo extraviado para usufruir do serviço de transporte ou obter um reembolso.

 

3.3.2 Se esta prova não estiver disponível ou se não assinar esse compromisso, a Transportadora que emitir o novo Bilhete pode exigir que pague o preço total do Bilhete de substituição, sujeito a reembolso se e quando a Transportadora que emitiu o Bilhete original considerar que o Bilhete extraviado ou perdido não foi utilizado durante o seu prazo de validade. Se, após encontrar o bilhete original antes do final do seu prazo de validade, o entregar à Transportadora que emitiu o novo Bilhete, o reembolso mencionado será processado nesse momento.

 

3.3.3 Um Bilhete é valioso e deve tomar medidas adequadas para o proteger e assegurar que não se extravia ou é roubado.

 

3.4 Prazo de Validade 

 

3.4.1 Exceto conforme indicado no Bilhete, nas presentes Condições de Transporte ou numa Tarifa aplicável (que pode limitar a validade de um Bilhete, sendo que nesse caso a limitação será mostrada no Bilhete), um Bilhete é válido durante:

 

(a) um ano a contar da data de emissão; ou

 

(b) sujeito à ocorrência da primeira viagem no prazo de um ano a contar da data de emissão, um ano a contar da data da primeira viagem utilizando o Bilhete.

 

3.4.2 Caso seja impedido de viajar no prazo de validade do Bilhete porque não conseguimos confirmar uma reserva, o prazo de validade deste Bilhete será prorrogado até à primeira data possível em que possamos confirmar a sua reserva, ou terá direito a um reembolso em conformidade com o Artigo 10.º.

 

3.4.3 Se, após iniciar a sua viagem, for impedido de continuar a sua viagem por motivos de saúde, durante o prazo de validade do Bilhete, prorrogaremos a validade do mesmo até à data em que lhe seja possível viajar novamente ou, caso seja posterior, até à data do primeiro voo disponível, mediante a apresentação de um atestado médico adequado, indicando os motivos de saúde que o impediram de prosseguir a sua viagem e desde que estes motivos de saúde não fossem conhecidos no momento em que foi efetuada a reserva. Essa prorrogação apenas se irá iniciar no momento em que a viagem foi interrompida e será válida para transporte na classe da Tarifa paga inicialmente. A validade do Bilhete será prorrogada por um prazo máximo de três meses, a contar da data indicada no atestado médico apresentado. Do mesmo modo, e sujeito ao cumprimento das condições de prova especificadas anteriormente, a Transportadora pode, mediante pedido, prorrogar a validade dos Bilhetes dos familiares próximos que estivessem a acompanhá-lo no momento em que esses problemas de saúde o obrigaram a interromper a sua viagem. 

 

3.4.4 Em caso de morte de um Passageiro durante a viagem, os Bilhetes dos respetivos acompanhantes podem ser modificados, mediante o levantamento das exigências de estadia mínima ou da prorrogação do prazo de validade do Bilhete. Em caso de morte de um familiar imediato de um Passageiro que tenha iniciado a viagem, a validade dos Bilhetes do Passageiro e dos familiares diretos que o acompanhem podem também ser modificados da mesma forma. Qualquer modificação será efetuada após a receção de uma certidão de óbito válida e qualquer prorrogação do prazo de validade não pode ultrapassar quarenta e cinco (45) dias a contar da data da morte.

 

3.5 Ordem e Utilização dos Cupões 

 

3.5.1 A Tarifa estabelecida com base nos dados, nas datas dos voos e nos itinerários mencionados no Bilhete corresponde a um ponto de partida e a um ponto de chegada, passando por quaisquer Escalas agendadas no momento da compra do Bilhete, e é parte integrante do Contrato de Transporte. A Tarifa aplicada na data de emissão do Bilhete é válida apenas para um Bilhete utilizado integralmente e na ordem sequencial dos Cupões de Voo, para a viagem especificada e nas datas especificadas.

 

Caso o serviço de transporte não seja utilizado na ordem prevista no Bilhete, isto pode resultar num novo cálculo da Tarifa, tendo em conta a alteração no seu itinerário. Isto não se aplicará caso o Passageiro seja impedido de viajar devido a eventos inesperados (i) fora do controlo razoável do Passageiro, (ii) pelos quais o Passageiro não é responsável e (iii) que impeçam razoavelmente o Passageiro de utilizar todos os Cupões do Bilhete, na sua ordem sequencial prevista, sujeito às condições, contanto que o Passageiro informe a Luxair, o mais rapidamente possível antes da partida do voo não utilizado e, o mais tardar, no prazo de 24 horas após essa partida, e apresente provas documentais relevantes que sustentem os motivos indicados anteriormente, com a maior brevidade possível. Caso seja efetuado um novo cálculo, o Passageiro pode ter de pagar uma Tarifa adicional, correspondente à diferença entre a Tarifa paga inicialmente e a Tarifa que deveria ter pago no momento da emissão do Bilhete, para a viagem efetivamente realizada. Esta Tarifa pode ser superior ou inferior à Tarifa paga originalmente pelo Passageiro. Se a classe de Tarifa reservada originalmente pelo Passageiro não estava disponível para o itinerário alterado no dia da reserva, a classe de Tarifa mais barata disponível para o itinerário alterado do Passageiro será utilizada como base para efetuar o novo cálculo. Tenha em atenção que a Luxair pode condicionar a realização da viagem ao pagamento desta diferença de preço por parte do Passageiro.

 

Caso tenha um bilhete reembolsável, conforme definido pelas condições da Tarifa, e ainda não tiver percorrido qualquer segmento do mesmo, pode solicitar o reembolso do preço do Bilhete, de acordo com as condições da Tarifa. Isto significa que irá abdicar do seu direito ao transporte.

 

3.5.2 As alterações que o Passageiro pretenda efetuar estão sujeitas às condições da Tarifa associadas ao respetivo Bilhete e ao pagamento das taxas administrativas aplicáveis.

 

3.6 Identificação da Transportadora 

 

A identificação da Transportadora pode ser apresentada como uma abreviatura no Bilhete, utilizando o seu Código de Identificação da Transportadora Aérea. Considera-se que o endereço da Transportadora é o da respetiva sede social ou estabelecimento principal.

 

Artigo 4.º: Tarifas, Impostos, Taxas e Encargos

 

4.1 Tarifas

 

As Tarifas aplicam-se apenas ao transporte desde o aeroporto no ponto de partida até ao aeroporto no ponto de destino, salvo indicação expressa em contrário. As Tarifas não incluem o serviço de transporte terrestre entre os aeroportos, ou entre os aeroportos e o centro das cidades. O preço do Bilhete é calculado de acordo com as Tarifas aplicáveis no dia em que o Passageiro reserva o seu Bilhete para as datas dos voos e o itinerário indicados no seu bilhete. Caso altere o itinerário ou a data da sua viagem, isso pode afetar a Tarifa aplicável. A Tarifa pode incluir sobretaxas impostas pela Transportadora.

 

4.2 Impostos

 

Todos os Impostos aplicáveis serão pagos pelo Passageiro. No momento em que o Passageiro comprar o seu Bilhete, será informado sobre os Impostos que estarão incluídos na Tarifa e que, na maioria dos casos, são mostrados separadamente no Bilhete. Os Impostos sobre as viagens aéreas podem ser criados ou aumentados por um governo, por outra autoridade ou por um operador aeroportuário após a reserva e podem ser aplicados após a data da reserva. Neste caso, o Passageiro deve pagar o valor correspondente. Do mesmo modo, caso os Impostos sejam abolidos ou reduzidos, o Passageiro pode receber um reembolso correspondente aos valores reduzidos ou abolidos. Caso o Passageiro não viaje num voo para o qual tem uma reserva confirmada, será reembolsado do valor dos referidos Impostos, cujo pagamento está associado ao embarque efetivo do Passageiro, em conformidade com os regulamentos aplicáveis.

 

4.3 Moeda 

 

Sujeito à legislação aplicável, as Tarifas e Impostos podem ser pagos em qualquer moeda que consideremos aceitável, salvo se indicarmos outra moeda ou essa for imposta pela legislação aplicável. Quando o pagamento for efetuado no país da partida, numa moeda diferente daquela em que a Tarifa foi publicada, a taxa de câmbio para esse pagamento será o preço de compra bancário definido por nós na data de emissão do Bilhete.

 

4.4 Sobretaxa de cartão de crédito

 

Pode aplicar-se uma sobretaxa às reservas efetuadas com um cartão de crédito, conforme especificado no momento da reserva. Este encargo cobre o custo extra associado aos pagamentos com cartão de crédito. Em determinadas circunstâncias, pode estar sujeito ao pagamento de taxas adicionais impostas pela entidade emissora do seu cartão. Qualquer dúvida relativa a essas taxas deve ser colocada diretamente à entidade emissora do cartão.

 

Artigo 5.º: Reservas

 

5.1 Disposições gerais

 

Cada Cupão apenas será aceite para transporte na classe especificada no mesmo e para o dia e voo para os quais existe uma reserva.

 

Nós ou o nosso Agente Autorizado registaremos a(s) sua(s) reserva(s). Mediante pedido, fornecer-lhe-emos confirmação por escrito da(s) sua(s) reserva(s). Determinadas Tarifas estão sujeitas a condições que limitam ou excluem o seu direito a alterar ou cancelar a(s) reserva(s) ou a pedir um reembolso. Para consultar os termos individuais, consulte as respetivas condições da Tarifa. 

 

5.2 Horas-Limite de Emissão dos Bilhetes

 

Caso não pague o seu Bilhete antes da hora-limite especificada para a emissão do mesmo, indicada por nós ou pelo nosso Agente Autorizado, podemos cancelar a sua reserva.

 

5.3 Dados Pessoais

 

O Passageiro reconhece que, no âmbito da sua viagem, foram-nos facultados os seus dados pessoais para os seguintes efeitos: fazer uma reserva, reservar e/ou emitir um Bilhete, contactá-lo relativamente ao check-in e outras informações sobre o seu voo, facilitar os procedimentos de imigração e entrada, controlo aduaneiro, verificação de cartões de crédito e outros cartões de pagamento, facilitar serviços associados, desenvolver e prestar serviços especiais, tais como meios especiais para Passageiros com Mobilidade Reduzida, refeições especiais e a satisfação de outros desejos especiais que eventualmente tenha, na qualidade de passageiro. Para estes efeitos, autoriza-nos a conservar e utilizar esses dados e a transmiti-los aos nossos próprios escritórios, Agentes Autorizados, autoridades e agências governamentais, agentes de assistência, outras Transportadoras ou outros terceiros no âmbito da prestação dos serviços de viagem e serviços relacionados ao Passageiro. Os dados pessoais serão tratados de acordo com a legislação aplicável e a Política de Segurança e Privacidade da Luxair

 

5.4 Reserva de lugares, serviços a bordo e tipo de aeronave

 

A Luxair envidará todos os esforços razoáveis para cumprir as reservas de lugares efetuadas antecipadamente, mas no entanto, a Luxair não pode garantir qualquer lugar específico. A Luxair reserva-se o direito a atribuir ou reatribuir os lugares em qualquer momento, mesmo após o embarque. Isto pode ser necessário devido a razões operacionais, de segurança ou motivos de Força Maior. A Luxair envidará todos os esforços razoáveis para cumprir os pedidos dos Passageiros relativamente aos serviços oferecidos a bordo, nomeadamente, em matéria de bebidas, refeições especiais, filmes, etc. No entanto, a Luxair não poderá ser responsabilizada se, por imperativos relacionados com a segurança ou por motivos de Força Maior, for impedida de prestar serviços adequados, mesmo que tenham sido confirmados no momento da reserva. O tipo de aeronave é indicado ao Passageiro, no momento da reserva ou posteriormente, a título meramente indicativo. Imperativos relacionados com a segurança ou motivos de Força Maior podem levar a Luxair a modificar o tipo de aeronave, sem que lhe possa ser imputada qualquer responsabilidade.

 

5.5 Reservas de lugares sujeitas a taxas de reserva

 

Caso tenha pago pela sua reserva de lugar, tem direito a um determinado lugar. Em caso de alterações na reserva efetuadas por nós (exceto em casos de upgrades gratuitos), em caso de cancelamento do voo ou na eventualidade de alterações efetuadas por motivos operacionais, de segurança ou outros, reembolsaremos o valor pago pela reserva do seu lugar, caso o lugar que pretenda não esteja disponível. Se cancelar ou alterar a reserva do seu Bilhete, o valor pago pela reserva do lugar não será reembolsado.

 

5.6 Reconfirmação das Reservas 

 

A Luxair não exige a reconfirmação das reservas para os seus voos. Se outras Transportadoras exigirem que o Passageiro reconfirme as reservas de ligação ou regresso, o incumprimento desta exigência dará às Transportadoras o direito a anular a reserva de ligação ou de regresso. O Passageiro deve verificar as exigências de reconfirmação das outras Transportadoras envolvidas na sua viagem. Caso tal seja exigido, o Passageiro deve reconfirmar o voo junto da Transportadora cujo Código de Identificação da Transportadora Aérea é indicado no Bilhete para o voo relevante.

 

Artigo 6.º: Check-in e Embarque

 

6.1 As Horas-Limite de Check-in variam consoante o aeroporto e deve informar-se sobre as mesmas para facilitar a sua viagem e evitar que a sua reserva seja cancelada. A Transportadora ou o seu Agente Autorizado fornecerão aos Passageiros todas as informações necessárias sobre a Hora-Limite de Check-in em relação ao seu primeiro voo com a Transportadora. Se a viagem do Passageiro incluir voos posteriores, cabe ao Passageiro a responsabilidade de verificar que está na posse de todas as informações relativas às Horas-Limite de Check-in para esses voos. As informações relativas às Horas-Limite de Check-in para os voos da Luxair estão disponíveis no site da Luxair ou na agência de viagens que emitiu o Bilhete.

 

6.2 Deve ter concluído o processo de check-in, o mais tardar, até às Horas-Limite de Check-in indicadas e deve chegar com uma antecedência suficiente em relação ao voo para poder tratar de todas as formalidades necessárias para a sua viagem. Caso não o faça, ou caso não apresente todos os documentos que lhe permitam fazer o check-in e, por conseguinte, seja impedido de viajar, temos o direito a cancelar a sua reserva.

 

6.3 O Passageiro tem de estar presente na porta de embarque antes da hora de embarque especificada no check-in. A Luxair pode cancelar a reserva do Passageiro caso este não se apresente na porta de embarque a tempo.

 

6.4 Não podem ser imputadas quaisquer responsabilidades à Luxair, nomeadamente por quaisquer perdas, danos ou despesas, caso um Passageiro não tenha cumprido o disposto neste artigo 6.º.

 

Artigo 7.º: Direito de recusa de Transporte

 

7.1 Direito de recusa de transporte

 

A Luxair pode recusar-se a transportar um Passageiro se o tiver avisado por escrito, antes da reserva, de que após a data desse aviso, nunca transportará o Passageiro nos seus voos. Esta medida pode resultar do facto de o Passageiro ter violado as regras de conduta previstas nos artigos 7.º e/ou 11.º num voo anterior. Além disso, a Luxair tem o direito a recusar transportar um Passageiro no seu voo ou voo de ligação, ou a cancelar a reserva do seu lugar, se:

 

a) Essa medida for necessária por motivos de segurança, para evitar a violação de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis, ou ordens de qualquer Estado de origem, destino ou passagem do voo, como por exemplo, mas sem caráter limitativo, qualquer lei ou diploma referente à imigração; ou

 

b) O transporte do Passageiro e/ou da sua Bagagem possa por em risco ou afetar a segurança, a saúde ou as boas condições a bordo da aeronave, especialmente se o Passageiro recorrer à intimidação, se comportar de forma abusiva e/ou injuriosa, ou usar linguagem abusiva e/ou injuriosa ao dirigir-se aos Passageiros ou à tripulação; ou

 

c) A conduta ou a condição médica ou física, incluindo se o Passageiro estiver sob a influência de álcool ou estupefacientes, representar um perigo ou risco para o Passageiro, a tripulação, a aeronave ou outros bens materiais; ou

 

d) O Passageiro tiver tido um comportamento incorreto num voo anterior e a Luxair tiver motivos para crer que o Passageiro poderá repetir esse comportamento; ou

 

e) O Passageiro se tiver recusado a sujeitar-se a um controlo de segurança;

 

f) O Passageiro não tiver pago as Tarifas e/ou Impostos aplicáveis; ou

 

g) Caso se considere que o Passageiro não tem documentos de viagem válidos, pode tentar entrar ilegalmente num país durante a viagem, destruiu os seus documentos de viagem durante o voo ou recusou-se a entregá-los à tripulação, mediante recibo e quando solicitado, ou quando os documentos do Passageiro estiverem fora do prazo de validade, incompletos à luz dos regulamentos em vigor, ou forem fraudulentos (usurpação de identidade, falsificação ou contrafação de documentos). Uma declaração de perda ou roubo de um documento de identidade ou passaporte não é considerada como um documento de viagem válido ou oficial necessário para a entrada no ponto de destino; ou

 

h) O Bilhete apresentado pelo Passageiro tiver sido obtido de forma ilícita ou comprado a uma entidade que não a Luxair ou seu Agente Autorizado, ou se o Bilhete tiver sido considerado extraviado ou furtado, falsificado ou contrafeito, ou se o Passageiro não conseguir provar que é a pessoa designada no Bilhete;

 

i) O Passageiro não pagar a diferença de preço (sobretaxa) nos termos do artigo 3.5.1 ou apresentar um Bilhete que tenha sido emitido ou alterado de qualquer forma, que não pela Luxair ou seu Agente Autorizado, ou se o Bilhete estiver danificado; ou

 

j) O Passageiro não cumprir as instruções da Luxair em matéria de segurança; ou

 

k) O Passageiro não cumprir as indicações de proibição de fumar a bordo da aeronave ou as regras sobre a utilização de aparelhos eletrónicos a bordo.

 

Caso recusemos transportá-lo(a) por um dos motivos indicados anteriormente, o Passageiro não tem direito a reivindicar qualquer transporte ou compensação. 

 

7.2 Assistência Especial 

 

7.2.1 Os pedidos de transporte relativos a menores não acompanhados, pessoas portadoras de deficiência, mulheres grávidas, pessoas doentes ou outras pessoas que careçam de assistência especial têm de ser registados junto da Luxair com antecedência e podem estar sujeitos a condições especiais. Os Passageiros devem informar a Transportadora relativamente à sua incapacidade, ou qualquer necessidade de assistência especial, no momento da reserva. Caso um pedido de assistência especial seja apresentado após a reserva ou, de acordo com os regulamentos aplicáveis, menos de 48 horas antes da partida, naturalmente a Transportadora fará tudo o que estiver ao seu alcance para satisfazer o pedido nos termos dos regulamentos aplicáveis, tendo em conta, nomeadamente, o tempo e a natureza específica da assistência solicitada. As condições especiais relativas ao transporte de pessoas descritas neste Artigo 7.2.1 estão disponíveis, mediante pedido, junto da Transportadora e dos seus Agentes Autorizados, bem como no site da Luxair.

 

7.2.2 Se um Passageiro precisar de uma refeição especial, deve perguntar sobre a disponibilidade da mesma no momento da reserva ou dentro dos prazos publicados pela Luxair. Caso não o faça, a Luxair não garante a disponibilidade dessa refeição especial a bordo.

 

7.2.3 Se um Passageiro tiver problemas de saúde ou uma condição médica específica, recomenda-se que consulte um médico antes do voo, especialmente no caso de um voo de longo curso, e tome todas as precauções necessárias para que o mesmo decorra sem incidentes.

 

7.3 Menores não acompanhados

 

A aceitação de menores não acompanhados (UM, do inglês “unaccompanied minors”) para efeitos de transporte tem de ser registada com antecedência junto da Luxair. O transporte de menores não acompanhados exige o acordo prévio da Transportadora, está sujeito aos nossos regulamentos relevantes e pode estar sujeito ao pagamento de uma taxa complementar. Para mais informações sobre os regulamentos que regem o transporte de menores não acompanhados, consulte o site da Luxair.

 

Artigo 8.º: Bagagem

 

8.1 Disposições gerais

 

8.1.1 Relativamente à sua Bagagem:

 

(a) Os Passageiros declaram conhecer plenamente o conteúdo de toda a sua Bagagem.

(b) Os Passageiros comprometem-se a não deixar a sua Bagagem sem vigilância a partir do momento em que é feita, nem a aceitar artigos de outro Passageiro ou qualquer outra pessoa.

(c) Os Passageiros comprometem-se a não viajar com Bagagem que lhes foi confiada por terceiros.

(d) Recomendamos aos Passageiros que não incluam alimentos perecíveis ou objetos frágeis na sua Bagagem. Se, no entanto, os Passageiros incluírem esses alimentos ou objetos na sua Bagagem, devem assegurar que são embalados devidamente e em segurança, e protegidos em recipientes adequados, para evitar danos aos mesmos, bem como à Bagagem pertencente aos outros Passageiros ou à aeronave da Luxair.

 

8.1.2 Sujeito às condições da Tarifa, pode levar um número limitado de itens de Bagagem consigo a bordo, como parte da sua franquia de Bagagem. A sua franquia de Bagagem é indicada no seu Bilhete e também pode obter informações sobre a mesma junto de nós ou do nosso Agente Autorizado que emitiu o Bilhete. Pode ter de pagar uma taxa pelo transporte da Bagagem que ultrapasse a sua franquia de Bagagem, bem como por Bagagem especial. Para voos com o código de identificação da Luxair, mas que sejam operados por outra Transportadora (Partilha de Código), a franquia de Bagagem é indicada no bilhete; as taxas por Excesso de bagagem estão sujeitas ao termos e condições da Transportadora que opera o voo.

 

8.2 Objetos não permitidos como Bagagem 

 

8.2.1 O Passageiro não deve incluir na Bagagem quaisquer objetos cujo transporte seja proibido ou limitado pelos regulamentos e pela legislação em vigor, em qualquer Estado de partida, chegada, trânsito, ou que seja sobrevoado, incluindo, nomeadamente:

 

a) Objetos que possam colocar em perigo a aeronave, pessoas ou bens a bordo da mesma, tais como os especificados na Regulamentação relativa às Matérias Perigosas da ICAO (International Civil Aviation Organization [Organização da Aviação Civil Internacional]) ou da IATA (International Air Transport Association [Associação do Transporte Aéreo Internacional]), que estão disponíveis mediante pedido junto da Luxair ou do seu Agente Autorizado, ou no site da Luxair. Estes objetos incluem, mas sem caráter limitativo, explosivos, gás pressurizado, objetos com substâncias comburentes, radioativas ou magnetizadas, substâncias inflamáveis, tóxicas ou corrosivas, líquidos ou outras substâncias que podem potencialmente representar um risco significativo para a saúde, a segurança ou os bens materiais quando transportadas por via aérea.

 

b) Objetos que a Luxair considere razoavelmente inadequados para o transporte, por serem perigosos, inseguros ou devido ao seu peso, tamanho, forma ou características, ou que sejam frágeis ou perecíveis, tendo em conta, entre outros aspetos, o tipo de aeronave utilizado. As informações sobre os objetos inaceitáveis estão disponíveis, mediante pedido, junto da Luxair ou dos seus Agentes Autorizados, ou no site da Luxair.

 

c) É proibido transportar armas de fogo e munições como Bagagem, exceto as que são utilizadas na caça e no desporto. As armas de fogo e munições utilizadas na caça e no desporto podem ser aceites como Bagagem Registada. As armas de fogo devem estar descarregadas, com o bloqueio de segurança ativado, e ser devidamente embaladas. O transporte de munições está sujeito à regulamentação da ICAO e da IATA, conforme especificado no número 8.2.1.a).

 

8.2.2 Se transportar, consigo ou na sua Bagagem: armas de qualquer tipo, nomeadamente (a) pistolas e sprays utilizados para fins de ataque ou defesa, (b) munições e explosivos, (c) artigos que, tendo em conta o seu aspeto exterior ou marcas, aparentem ser armas, munições ou explosivos, tem de apresentar-nos os mesmos para inspeção antes da partida. Apenas aceitamos transportar esses artigos se forem transportados como carga ou Bagagem Registada, em conformidade com a regulamentação que rege o transporte de bens perigosos.

 

8.2.3 Se, apesar de serem proibidos, quaisquer objetos mencionados no Artigo 8.2 forem incluídos na sua Bagagem Registada, não seremos responsáveis por quaisquer perdas, atrasos ou danos nos mesmos.

 

8.3 Direito de Recusa de Transporte 

 

8.3.1 Sujeito aos artigos 8.2.1 e 8.2.2, a Luxair pode recusar transportar como Bagagem os objetos descritos no Artigo 8.2 e pode recusar-se a continuar a transportá-los se os descobrir a posteriori.

 

8.3.2 A Luxair pode recusar-se a transportar como Bagagem quaisquer objetos que considere razoavelmente inadequados para serem transportados, devido ao respetivo tamanho, forma, peso, conteúdo, características, por motivos de segurança ou operacionais, ou para conforto dos restantes Passageiros. As informações sobre os objetos não permitidos estão disponíveis mediante pedido.

 

8.3.3 Podemos recusar-nos a transportar a Bagagem caso não esteja, segundo o nosso critério razoável, devidamente embalada em contentores adequados, de tal forma que, em condições normais, chegará ao destino sem sofrer danos.

 

8.4 Controlo de Passageiros e Bagagem 


Por motivos de segurança, podemos pedir que permita um controlo ou revista da sua pessoa e da sua Bagagem, bem como um raio-X da sua Bagagem. Se não concordar com o controlo da sua pessoa ou Bagagem para detetar a presença de objetos que não são permitidos ou que não foram apresentados nos termos do Artigo 8.2, podemos recusar transportá-lo e à sua Bagagem; o seu direito a compensação nesses casos estará limitado ao reembolso da Tarifa, nos termos do Artigo 10.3. das presentes Condições de Transporte. 
Por motivos de segurança, proteção e/ou pedido das autoridades, a sua Bagagem poderá ser sujeita a controlo para verificar se a presença de bens perigosos ou objetos proibidos, pelo que, de os mesmos serem detetados, poderemos recusar a referida Bagagem. Para o efeito, a sua Bagagem poderá ser controlada e os respetivos fechos destruídos. Se o Passageiro se recusar a cumprir os referidos pedidos, poderemos recusar-nos a transportar o Passageiro e a sua Bagagem.

 

8.5 Bagagem Registada 

 

8.5.1 O Passageiro deve entregar a Bagagem no balcão de check-in da Transportadora, ou no ponto de entrega de autoatendimento, para fazer o check-in antes da Hora-Limite de Check-in. Assim que os Passageiros tiverem entregue a sua Bagagem no check-in, e ao abrigo das condições mencionadas anteriormente, a Transportadora assumirá a guarda da mesma e emitirá um Talão de Bagagem para cada item dessa Bagagem Registada. 

 

8.5.2 A Bagagem Registada deve ter afixado o nome do Passageiro ou outra identificação pessoal.

 

8.5.3 Sempre que possível, a Bagagem Registada será transportada na mesma aeronave que o Passageiro, a menos que a Luxair decida, por motivos de segurança ou operacionais, transportá-la num voo alternativo. Se a Bagagem Registada do Passageiro for transportada num voo posterior, a Luxair procederá à sua entrega ao Passageiro, salvo se a lei aplicável exigir a presença do Passageiro para o respetivo desalfandegamento.

 

8.5.4 Aconselhamos os Passageiros a não transportarem na sua Bagagem Registada dinheiro, joias, obras de arte, metais preciosos, pratas, valores mobiliários ou outros valores, equipamento ótico ou fotográfico, computadores, equipamentos ou dispositivos eletrónicos e/ou de telecomunicações, instrumentos musicais, passaportes e documentos de identidade, chaves, documentos de negócios, manuscritos ou escrituras, tanto isolados como fungíveis, etc. Neste âmbito, especificamos que em caso de destruição, perda ou danos na Bagagem Registada, a Transportadora apenas será responsável na medida definida pela Convenção de Montreal e pelo Artigo 15.º das presentes Condições de Transporte.

 

8.6 Bagagem de Mão 

 

8.6.1 A Luxair pode estabelecer dimensões máximas para a Bagagem de mão que o Passageiro leva consigo para o avião. Caso a Luxair não o tenha feito, a Bagagem que o passageiro leva consigo para o avião deve caber debaixo do lugar à sua frente ou num compartimento fechado na cabina do avião. Se não for possível guardar a Bagagem do Passageiro desta forma, se tiver peso excessivo ou for considerada insegura por qualquer motivo, terá de ser transportada como Bagagem Registada.

 

8.6.2 Os objetos que não forem adequados para ser transportados no compartimento de carga superior fechado, na cabina do avião (como por exemplo, instrumentos musicais delicados), e que não cumpram os requisitos do artigo 8.6.1 supra, apenas serão aceites no compartimento da cabina se o Passageiro tiver avisado previamente a Luxair e esta tiver concedido autorização para o efeito. O Passageiro pode ter de pagar uma taxa à parte por este serviço.

 

8.6.3 Os Passageiros são responsáveis pelos objetos pessoais e pela Bagagem de Mão que levarem para a cabina. Em caso de destruição, roubo, perda ou danos nos objetos pessoais e na Bagagem de Mão, apenas podem ser imputadas responsabilidades à Transportadora caso se prove a existência de irregularidades da sua parte, ou dos seus oficiais ou agentes, estando essas responsabilidades limitadas aos montantes definidos no Artigo 14.º das Condições de Transporte.

 

8.7 Entrega de Bagagem Registada 

 

8.7.1 O Passageiro tem de levantar a sua Bagagem Registada assim que esta for disponibilizada no seu destino ou escala.

 

8.7.2 A Luxair entregará a Bagagem Registada ao portador do Talão de Bagagem após o pagamento de todos os valores devidos à Luxair nos termos do contrato de transporte.

 

8.7.3 Se uma pessoa que reclame a Bagagem não puder apresentar o Talão de Bagagem e identificar a Bagagem através de uma Etiqueta de Bagagem, caso tenha sido emitida uma, a Luxair entregará a Bagagem a essa pessoa apenas se esta conseguir provar à Luxair o seu direito à mesma.

 

8.7.4 Se não levantar a sua Bagagem Registada no prazo de três meses após esta lhe ser disponibilizada, podemos eliminar a referida Bagagem sem que nos possa imputar quaisquer responsabilidades.

 

8.8 Animais de Companhia e Cães-Guia 

 

8.8.1 O transporte de cães, gatos e outros animais de companhia está sujeito à nossa aprovação e às seguintes condições: os animais têm de viajar numa caixa adequada e disporem de certificados de vacinas e saúde válidos, autorizações de entrada e outros documentos de entrada ou trânsito exigidos pelos respetivos países. Reservamo-nos o direito a determinar a forma de transporte e a limitar o número de animais que podem ser transportados num voo.

 

8.8.2 O peso dos animais de companhia, incluindo o peso dos contentores e da comida transportada, não será incluído na franquia de bagagem do Passageiro e este deverá pagar uma sobretaxa, cujas condições estão disponíveis junto da Transportadora.

 

8.8.3 Os cães-guia, animais de serviço e, se aplicável, as respetivas jaulas, que acompanhem Passageiros com Mobilidade Reduzida, serão transportados gratuitamente, além da franquia de Bagagem aplicável, quando possível na cabina e sujeito às condições do Artigo 8.8.4.

 

8.8.4 Tenha em atenção que, para assegurar o funcionamento seguro e sem perturbações do voo, o seu animal de companhia deve estar treinado para comportar-se bem num espaço público. Permitimos que leve o seu animal de companhia consigo na cabina, sujeito à condição de que este obedeça às suas ordens e se comporte devidamente. Se o seu animal de companhia não se comportar de forma adequada, poderá ter de colocar-lhe um açaime, permitir a sua transferência para o porão (caso esteja disponível uma caixa de carga), ou caso contrário, o transporte pode ser recusado.

 

Os animais que viajam na cabina (incluindo a sua caixa de transporte, quando adequado) devem caber na área dos pés do seu lugar e estar devidamente presos durante todo o tempo que estejam a bordo.

 

8.8.5 É responsável pela segurança, saúde e comportamento do seu animal de companhia e aceita a responsabilidade por todos os regulamentos referentes à entrada, saída, saúde ou outros que se apliquem à entrada ou passagem por quaisquer países relevantes. É responsável por todos os custos resultantes do incumprimento destas responsabilidades, bem como por todos os danos causados pelo animal que o(a) acompanha e isenta-nos de qualquer responsabilidade, exceto quando tivermos causado os danos deliberadamente ou devido a negligência grosseira.

 

Artigo 9.º: Horários, Atrasos, Cancelamento de Voos, recusa de embarque e passagem para classe inferior

 

9.1 Horários

 

9.1.1 Os horários de voo indicados nas tabelas podem sofrer alterações entre a data da sua publicação e a data em que o Passageiro realiza a sua viagem. A Luxair não faz garantias ao Passageiro em relação aos mesmos e não fazem parte do contrato celebrado entre a Luxair e o Passageiro.

 

9.1.2 Antes de a Luxair aceitar a reserva do Passageiro, informá-lo-á das horas de voo programadas no momento da reserva, sendo que as mesmas serão indicadas no Bilhete do Passageiro. É responsabilidade do Passageiro fornecer à Luxair os seus dados de contacto, para permitir que seja contactado na eventualidade de uma alteração aos horários previstos, conforme indicados no Bilhete. Se, depois de o Passageiro ter comprado o seu Bilhete, a Luxair introduzir uma alteração significativa nos horários de voo e o Passageiro não a aceitar, este terá direito a um reembolso nos termos previstos no artigo 10.2. Se as regras legais de responsabilidade se aplicarem, a Luxair oferecerá uma indemnização e assistência nos termos do regulamento 261/2004.

 

9.2 Cancelamento e Atrasos 

 

9.2.1 Envidamos todos os esforços para evitar atrasos. No âmbito destes esforços e para evitar cancelamentos de voos, as medidas tomadas podem incluir tomar providências para que o Passageiro voe noutro avião ou numa companhia aérea diferente.

 

9.2.2 No caso de cancelamento ou atraso de um voo, a Transportadora implementará todas as disposições da regulamentação aplicável. As informações relativas aos direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos estão disponíveis junto da Transportadora e dos seus Agentes Autorizados, bem como no nosso site.

 

9.3 Recusa de embarque e passagem para classe inferior

 

9.3.1 Caso a Transportadora decida recusar o embarque ao Passageiro, devido a sobrereserva, daí resultando que a Transportadora não está em posição de oferecer um lugar ao Passageiro, apesar de este ter um Bilhete válido e ter-se apresentado no check-in e no embarque dentro dos horários e cumprindo as condições exigidas, a Transportadora fornecerá ao Passageiro a indemnização prevista na regulamentação relevante, quando aplicável.

 

9.3.2 Caso o Passageiro seja colocado num compartimento da cabina inferior ao do Bilhete que comprou, isto é designado passagem para classe inferior (“downgrading”), e a Transportadora irá oferecer um reembolso nos termos das condições especificadas pela regulamentação relevante aplicável. As informações relativas aos direitos dos passageiros em caso de recusa de embarque e passagem para classe inferior estão disponíveis junto da Transportadora e dos seus Agentes Autorizados, bem como no site da Luxair.

 

Artigo 10.º: Reembolsos

 

10.1 Disposições gerais

 

A Luxair irá reembolsar um Bilhete, ou qualquer parte não utilizada do mesmo, de acordo com as regras Tarifárias aplicáveis, conforme se segue:

10.1.1 Salvo se indicado em contrário neste Artigo, a Luxair terá direito a fazer um reembolso, à pessoa designada no Bilhete ou à pessoa que o pagou, mediante a apresentação de um comprovativo suficiente do respetivo pagamento.

 

10.1.2 Se um Bilhete tiver sido pago por uma pessoa que não o Passageiro designado no Bilhete, e o Bilhete indicar que o reembolso está sujeito a alguma restrição, a Luxair procederá ao reembolso apenas à pessoa que pagou o Bilhete, ou segundo as suas instruções.

 

10.1.3 Salvo no caso de extravio de um Bilhete, os reembolsos apenas serão efetuados mediante a apresentação à Luxair do Bilhete e de todos os Cupões de Voo não utilizados.

 

10.1.4 Um reembolso efetuado a uma pessoa que apresente o Cupão de Passageiro e todos os Cupões de Voo não utilizados, e que se apresente como o beneficiário legítimo do reembolso de acordo com o disposto no artigo 10.1.1 ou 10.1.2., será considerado um reembolso feito ao beneficiário legítimo.

 

10.2 Reembolsos Involuntários

 

Caso a Luxair cancele um voo ou não disponibilize um voo razoavelmente de acordo com o horário, o valor do reembolso será:

a) caso nenhuma parte do Bilhete tenha sido utilizada, um valor igual à Tarifa paga;
b) caso uma parte do Bilhete tenha sido utilizada, o reembolso não será inferior à diferença entre a Tarifa paga e a Tarifa aplicável para viajar entre os pontos para os quais o Bilhete foi utilizado.

 

10.3 Reembolsos Voluntários 

 

10.3.1 Se solicitou um reembolso por outros motivos que não os mencionados no artigo 10.2 da presente secção, e desde que as condições da respetiva Tarifa o estipulem, o valor do reembolso será correspondente a:

 

a) Caso nenhuma parte do Bilhete tenha sido utilizada, um valor igual à Tarifa paga, deduzindo-se quaisquer despesas administrativas e/ou de cancelamento razoáveis.

 

b) Caso uma parte do Bilhete tenha sido utilizada, o reembolso não será inferior à diferença entre a Tarifa paga e a Tarifa aplicável para viajar entre os pontos para os quais o Bilhete foi utilizado, deduzindo-se quaisquer despesas administrativas e/ou de cancelamento razoáveis.

 

10.3.2 Os reembolsos voluntários serão efetuados apenas pela Transportadora que emitiu originalmente o Bilhete ou pelos seus Agentes Autorizados.

 

10.4 Reembolso de um Bilhete extraviado 

 

10.4.1 Em caso de extravio de um Bilhete ou parte do mesmo, será efetuado um reembolso mediante a apresentação de comprovativo considerado suficiente por nós e o pagamento da taxa aplicável, desde que:

 

a) O Bilhete extraviado ou a parte extraviada do mesmo não tenha sido utilizado(a), anteriormente reembolsado(a) ou trocado(a) sem cobrar novamente a Tarifa associada (salvo se a utilização, o reembolso ou a troca realizada por ou em nome de terceiros seja resultado de negligência da Luxair).

 

b) A pessoa a quem o reembolso é efetuado compromete-se, sob a forma que a Transportadora vier a determinar, a devolver à Luxair o valor reembolsado em caso de fraude e/ou se o Bilhete extraviado ou a parte extraviada for utilizado(a) por terceiros (salvo se a fraude ou a utilização por terceiros for resultado de negligência da Luxair). Neste caso, será debitada uma taxa administrativa adequada ao Passageiro.

 

10.4.2 Se a Luxair ou o seu Agente autorizado extraviar o Bilhete ou uma parte do mesmo, o extravio será da responsabilidade da Luxair.

 

10.5 Recusa de Reembolsos

 

10.5.1 Podemos recusar efetuar um reembolso quando o respetivo pedido é feito após o termo do prazo de validade do Bilhete.

 

10.5.2 Podemos recusar efetuar um reembolso relativamente a um Bilhete que tenha sido apresentado à Luxair, ou a agentes oficiais, como prova da intenção de sair do país em causa, salvo se o Passageiro comprovar, de forma considerada satisfatória pela Luxair, que está autorizado a permanecer no país ou que sairá do mesmo utilizando outro meio de transporte.

 

10.5.3 A Luxair irá recusar efetuar o reembolso de um Bilhete roubado, falsificado ou contrafeito.

 

10.6 Moeda

 

Todos os reembolsos estão sujeitos às leis, regras, regulamentos ou decretos governamentais do país onde o Bilhete foi comprado originalmente, bem como do país onde o reembolso é efetuado. Sujeito ao disposto anteriormente, os reembolsos serão efetuados na moeda em que a Tarifa foi paga.

 

10.7 Reembolso de cartões de crédito

 

Os reembolsos de Bilhetes pagos com cartão de crédito só podem ser efetuados para as contas de cartão de crédito utilizadas originalmente para comprar os Bilhetes. O valor a reembolsar por nós será calculado de acordo com as regras previstas neste artigo e apenas com base no valor e na moeda indicados no Bilhete. O valor a reembolsar a creditar na conta de cartão de crédito do respetivo titular pode ser diferente do valor referente ao Bilhete debitado originalmente pela empresa de cartão de crédito, devido a variações cambiais. Essas variações não dão direito ao beneficiário do reembolso de fazer qualquer reivindicação contra nós.

 

Artigo 11.º: Conduta a Bordo do Avião

 

11.1 Disposições gerais

 

Se, na nossa opinião razoável, a conduta do Passageiro a bordo do avião for passível de pôr em perigo o aparelho, quaisquer pessoas ou equipamentos a bordo, impedir que a tripulação cumpra os seus deveres, ou se o Passageiro não cumprir quaisquer instruções da tripulação, incluindo, entre outras, relativas à proibição de fumar, ao consumo de álcool ou estupefacientes, ou no caso de se comportar de modo a perturbar, incomodar, importunar ou ferir outros Passageiros ou a tripulação, podemos tomar as medidas que considerarmos razoavelmente necessárias para impedir a continuação desta conduta, incluindo imobilizar o Passageiro. Pode ser retirado do avião e pode ser-lhe recusado o transporte a qualquer momento, podendo ainda ser objeto de ações judiciais por delitos cometidos a bordo do avião.

 

11.2 Dispositivos eletrónicos

 

Por motivos de segurança, a Luxair pode proibir ou limitar a utilização de aparelhos eletrónicos a bordo, tais como telemóveis, computadores portáteis, gravadores portáteis, rádios portáteis, jogos eletrónicos ou aparelhos de transmissão, bem como todos os jogos telecomandados e walkie-talkies, salvo aparelhos auditivos e reguladores de ritmo cardíaco. 

 

11.3 Voos com proibição de fumar

 

É proibido fumar em todos os voos da Luxair. É proibido fumar e utilizar cigarros eletrónicos em todas as partes do avião.

 

11.4 Álcool 

 

A Transportadora pode limitar ou proibir o consumo de álcool a bordo do avião. É proibido consumir quaisquer bebidas alcoólicas levadas pelos Passageiros para o avião, bem como qualquer produto “duty free” comprado a bordo do mesmo.

 

11.5 Fotografia e vídeo

 

É proibido gravar vídeos e/ou tirar fotografias a bordo do avião, com a exceção de vídeos e fotografias pessoais. 

 

11.6 Passageiro desordeiro

 

Se, em resultado do comportamento do Passageiro, a Transportadora desviar o avião para um destino não programado, o Passageiro terá de pagar à Transportadora os custos razoáveis inerentes a esse desvio.

 

Artigo 12.º: Serviços adicionais

 

Se tomarmos providências em seu nome, junto de qualquer terceiro, com vista à prestação de serviços que não estejam relacionados com o voo, ou à emissão de documentos de transporte relativos a serviços que não estejam relacionados com voos, ao fazê-lo, agimos apenas na qualidade de seu agente. Nestes casos, irão aplicar-se os termos e condições do prestador de serviços terceiro.

 

Artigo 13.º: Formalidades Administrativas

 

13.1 Disposições gerais

 

13.1.1 O Passageiro é responsável por obter todos os documentos de viagem e vistos exigidos, bem como por cumprir todas as leis, regulamentos, decretos, pedidos e exigências relacionados com a viagem nos países de origem, de destino ou de trânsito do Passageiro e, quando aplicável, dos seus filhos menores e/ou passageiros pelos quais são responsáveis e/ou animais de companhia que viajem com ele. É responsabilidade do Passageiro assegurar que os seus documentos de viagem e vistos permanecerão válidos durante toda a sua viagem.
 

13.1.2 Não seremos responsáveis pelas consequências, para qualquer Passageiro, resultantes da não obtenção desses documentos ou vistos, ou do seu incumprimento de tais leis, regulamentos ou instruções.

 

13.2 Documentos de Viagem

 

Antes de viajar, o Passageiro deve apresentar todos os documentos de saída, entrada, saúde e outros que sejam exigidos pelas leis, regulamentos, decretos, pedidos ou outras exigências dos países envolvidos, autorizando a Luxair efetuar e conservar cópias dos mesmos. A Luxair reserva-se o direito a recusar transportar o Passageiro caso este não tenha cumprido estas exigências, ou caso os documentos de viagem não pareçam ser válidos ou estar em ordem.

 

13.3 Recusa de Entrada

 

Se for recusada entrada em qualquer país ao Passageiro, este será responsável por pagar quaisquer multas ou encargos impostos à Luxair pelo governo em causa, bem como o custo de transportar o Passageiro desde esse país. A Luxair pode aplicar ao pagamento dessa Tarifa quaisquer valores que tenham sido pagos à Luxair para transporte não utilizado, ou quaisquer fundos do Passageiro que estejam na posse da Luxair. A Luxair não irá reembolsar a Tarifa cobrada pelo transporte até ao ponto em que foi recusada a entrada ou o Passageiro foi deportado.

 

13.4 Responsabilidade por multas 

 

Caso sejamos obrigados a pagar quaisquer multas ou coimas, ou incorrer em quaisquer despesas devido ao seu incumprimento das leis ou regulamentos no momento da entrada ou trânsito pelo país em causa, ou por não apresentar os documentos exigidos da forma adequada, terá de reembolsar-nos, mediante pedido, de quaisquer valores pagos e despesas incorridas desta forma, bem como pagar uma taxa administrativa. Esta obrigação não se aplica apenas ao Passageiro, mas também à pessoa que comprou o Bilhete. Temos direito a utilizar, para fazer face a esses pagamentos ou despesas, o valor de qualquer parte não utilizada do seu Bilhete ou quaisquer dos fundos que estejam na sua posse. O valor da multa ou da coima pode variar consoante o país e pode ultrapassar largamente a Tarifa paga. Por conseguinte, no seu próprio interesse, certifique-se de que cumpre os regulamentos que regem a entrada no país para o qual viaja.

 

13.5 Inspeção Alfandegária

 

Se necessário, o Passageiro deverá assistir à inspeção da sua Bagagem por parte dos funcionários aduaneiros ou outros oficiais governamentais. A Luxair não é responsável perante o Passageiro por qualquer dano ou prejuízo sofrido por este durante a referida inspeção ou devido ao seu incumprimento desta exigência.

 

13.6 Controlo de Segurança

 

O Passageiro está obrigado a submeter-se a todos os controlos de segurança efetuados por funcionários governamentais e aeroportuários ou pelas Transportadoras.

 

13.7 Transmissão de Dados do Passageiro

 

A Luxair tem o direito a transmitir os dados pessoais do Passageiro e todos os dados da sua reserva relacionados com o voo às autoridades nacionais e estrangeiras, se as mesmas o solicitarem à Luxair nos termos das normas legais e regulamentos aplicáveis, com vista ao cumprimento do contrato de transporte.

 

Artigo 14.º: Responsabilidade por Danos

 

14.1 Disposições gerais

 

14.1.1 A responsabilidade da Luxair e de cada Transportadora envolvida na viagem do Passageiro será determinada pelas respetivas Condições de Transporte.

14.1.2 Salvo indicação em contrário no presente documento, as viagens internacionais, nos termos definidos pela Convenção, estão sujeitas às regras de responsabilidade da Convenção.

14.1.3 Se a parte lesada tiver contribuído para causar os danos ocorridos, deverão aplicar-se as normas da legislação vigente relativas à exclusão ou redução da responsabilidade de pagamento de indemnizações quando a parte lesada tiver contribuído para os danos. 

14.1.4 Somos responsáveis apenas pelos danos que ocorram como parte dos nossos serviços de voos. Na medida em que emitirmos Bilhetes para o transporte em serviços de voos operados por outras Transportadoras ou recebermos Bagagem para ser transportada em serviços de voos por outra Transportadora, estamos a agir meramente como agente dessa outra Transportadora. Não obstante, tem o direito a reclamar uma indemnização da primeira ou da última Transportadora relativamente à Bagagem registada.

14.1.5 Se a Transportadora que opera efetivamente o voo for diferente da Transportadora que celebrou o contrato, o Passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou um pedido de indemnização contra qualquer uma delas. Se o nome ou código (Partilha de Código) de uma Transportadora for indicado no Bilhete, essa é a Transportadora que celebra o contrato.

14.1.6 Não somos responsáveis por quaisquer Danos decorrentes do nosso cumprimento da legislação aplicável ou das regras e regulamentos do governo, ou do seu incumprimento dos mesmos.


14.1.7 A nossa responsabilidade não deverá ultrapassar o valor dos Danos diretos comprovados e, na medida permitida pela legislação aplicável, o Passageiro concorda que não seremos responsáveis, de qualquer forma, por Danos indiretos, consequentes, ou qualquer outra forma de Indemnizações não compensatórias.

14.1.8 Não somos responsáveis por qualquer doença, ferimento ou deficiência, incluindo a morte, que seja atribuível à sua idade, estado mental ou físico ou agravamento do mesmo, a menos que este estado ou agravamento seja resultado de um acidente que tenha ocorrido a bordo do avião.

14.1.9 Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade da Luxair aplica-se à atenção e para benefício dos nossos agentes, colaboradores e representantes, bem como de qualquer pessoa cuja aeronave seja utilizada por nós e respetivos agentes, colaboradores e representantes. O valor acumulado exigível à Luxair e a tais agentes, colaboradores, representantes e pessoas não ultrapassará o valor do nosso limite de responsabilidade. 

14.1.10 Salvo disposição expressa em contrário, nada no presente documento anulará qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade da Luxair nos termos do disposto na Convenção ou na legislação aplicável. 

 

14.2 Indemnização em caso de Morte ou Ferimentos

14.2.1 Não existem limites financeiros à responsabilidade em caso de morte ou ferimentos do Passageiro. No que respeita a danos até 128 821 DSE, a Transportadora não pode contestar os pedidos de indemnização. Acima desse valor, a Transportadora pode contestar um pedido de indemnização provando que a mesma, ou os seus colaboradores ou agentes, não agiram de forma negligente ou culposa.

14.2.2 Em caso de morte ou ferimento de um Passageiro, a Transportadora deve pagar um adiantamento para cobrir as necessidades económicas imediatas, no prazo de 15 dias a contar da identificação da pessoa com direito à indemnização. Em caso de morte, este adiantamento não deve ser inferior a 16 000 DSE.

Um adiantamento não deverá constituir um reconhecimento de responsabilidade e pode ser deduzido de quaisquer somas pagas posteriormente com base na nossa responsabilidade, mas não é reembolsável, exceto:

 

  1. Nos casos em que provemos que os danos foram causados pela negligência do Passageiro ferido ou morto, ou que essa negligência contribuiu para os mesmos, ou

(b) Quando se venha a provar posteriormente que a pessoa que recebeu o adiantamento causou ou contribuiu para os danos devido à sua negligência, ou não era a pessoa que tinha direito à indemnização.


14.3 Destruição, Extravio ou Danos na Bagagem

14.3.1 Nos termos do artigo 17.º da Convenção de Montreal, a Transportadora é responsável pelos danos causados pelo extravio ou danos na Bagagem Registada, sujeito apenas à condição de que o evento que causou o extravio ou os danos tenha ocorrido a bordo da aeronave ou durante qualquer período em que a Transportadora tinha a Bagagem Registada à sua guarda.

 

A Transportadora não será responsável por danos à Bagagem quando os mesmos resultarem da respetiva natureza, ou de um defeito, qualidade ou vício próprio da Bagagem. Se a Bagagem ou os objetos contidos na mesma causarem danos a outra pessoa ou à Transportadora, o Passageiro terá de indemnizar a Transportadora por todos os prejuízos sofridos e custos incorridos em resultado desses danos.

 

Em caso de destruição, extravio ou danos na Bagagem, a responsabilidade da Transportadora estará limitada a 1288 DSE por Passageiro. Caso tenha sido declarado um valor superior, nos termos do Artigo 14.3.2, a responsabilidade da Transportadora estará limitada ao valor declarado, salvo se esta conseguir provar que o referido valor é superior ao interesse genuíno do Passageiro no momento da entrega.

 

Relativamente à Bagagem de Mão permitida a bordo, apenas podem ser imputadas responsabilidades à Transportadora em caso de uma falha comprovada da mesma, dos seus colaboradores ou agentes.


14.3.2 Um Passageiro pode beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevado, mediante a apresentação de uma declaração especial, o mais tardar no momento do check-in, e o pagamento de uma taxa adicional. 

14.3.3 Em caso de danos, extravio ou destruição da Bagagem, o Passageiro deve apresentar uma reclamação por escrito à Luxair, o mais rapidamente possível. No caso de Bagagem Registada danificada, o Passageiro deve enviar a sua reclamação por escrito no prazo de 7 dias, e em caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos, a contar da data em que a Bagagem foi colocada à disposição do Passageiro.

14.3.4 A Luxair não é responsável por danos à Bagagem de um Passageiro que sejam causados pelos objetos contidos na mesma, salvo se a Luxair tiver provocado esses danos devido à sua negligência grosseira ou conduta dolosa.

 

14.4 Atrasos de Passageiros e Bagagem

14.4.1 No caso de atraso de Passageiros, a Luxair é responsável pelos Danos, salvo se tiver tomado todas as medidas razoáveis para evitar os danos ou caso tenha sido impossível tomar essas medidas. Para além da indemnização por atrasos prevista no Regulamento (CE) n.º 261/2004, o montante da indemnização depende dos Danos provados pelo Passageiro, até ao limite de 5346 DSE fixado pela Convenção de Montreal.

14.4.2 No caso de atraso da Bagagem, a Luxair é responsável pelos danos, salvo se tiver tomado todas as medidas razoáveis para evitar os danos ou caso tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade está limitada a 1288 DSE.

 

14.4.3 Caso a parte lesada tenha contribuído para causar os danos, o valor da indemnização é reduzido de forma proporcional à negligência contributiva dessa parte. Nomeadamente, a parte lesada está obrigada a não aumentar o valor da indemnização decorrente do extravio ou atraso no transporte da sua Bagagem através de compras de substituição não razoáveis.

14.5 Impossibilidade de Transporte devido a Sobrereserva

14.5.1 No caso de recusa de embarque devido a sobrereserva, a Luxair agirá em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 261/2004. Podem ser fornecidas informações neste âmbito a pedido, estando as mesmas também disponíveis no nosso site.

14.5.2 Ao atribuir os lugares disponíveis num voo com sobrereserva, daremos prioridade aos menores não acompanhados, pessoas doentes e com deficiência.

14.5.3 Caso seja previsível que será necessário recusar o direito a viajar a alguns Passageiros, tentaremos previamente encontrar Passageiros que concordem voluntariamente em não viajar nesta ocasião.

 

Artigo 15.º: Prazos para Apresentação de Reclamações e Ações

 

15.1 Notificação de reclamações

 

A aceitação da Bagagem pelo portador do Talão de Bagagem, sem reclamação, é prova suficiente de que a Bagagem foi entregue em boas condições e de acordo com os termos do Contrato de Transporte, a menos que prove o contrário. Caso pretenda apresentar uma reclamação ou intentar uma ação em relação a danos na Bagagem Registada, tem de notificar-nos assim que descobrir os danos, e o mais tardar no prazo de sete (7) dias após receber a Bagagem. Caso pretenda apresentar uma reclamação ou intentar uma ação em relação a um atraso da Bagagem Registada, tem de notificar-nos no prazo de vinte e um (21) dias a contar da data em que a Bagagem foi colocada à sua disposição. Todas essas notificações devem ser feitas por escrito.

 

15.2 Limitação de Ações

 

Qualquer direito a receber uma indemnização será anulado se a ação não for intentada no prazo de dois anos a contar da data de chegada ao destino, da data em que o avião deveria ter chegado ou da data em que o Transporte foi interrompido.

Todas as outras ações, incluindo ações relativas aos direitos dos Passageiros sujeitos ao Regulamento (CE) 261/2004, estarão sujeitas aos limites impostos pela legislação nacional.

 

Artigo 16.º: Outras Condições

 

O serviço de transporte é prestado em conformidade com determinados regulamentos e condições que se aplicam à Luxair ou foram adaptados por esta. Estes regulamentos e condições, que podem sofrer alterações pontualmente, referem-se, entre outros aspetos, ao Transporte de menores não acompanhados, mulheres grávidas e Passageiros doentes, bem como a restrições relativas à utilização de dispositivos e artigos eletrónicos. Os regulamentos e condições relativos a estas matérias estão disponíveis mediante pedido à Luxair.

 

Artigo 17.º: Notificação de reclamações

 

17.1. Organismos Nacionais de Aplicação da Lei
Uma lista das autoridades competentes responsáveis por garantir os direitos legais dos passageiros pode ser encontrada na seguinte ligação web:

 

https://transport.ec.europa.eu/transport-themes/passenger-rights/national-enforcement-bodies-neb_en

 

17.2. Plataforma de Resolução de Conflitos Online (ODR)
A Comissão Europeia fornece também uma plataforma para a Resolução de Litígios em Linha (ODR) que pode ser utilizada para resolver queixas. A plataforma pode ser encontrada em :

 

http://ec.europa.eu/consumers/odr/

 

17.3. Alternative dispute resolution (ADR)

 

17.3.1. Apenas para a Alemanha, o Passageiro pode também contactar o seguinte órgão de conciliação:

 

Bundesamt für Justiz

Schlichtungsstelle Luftverkehr

Adenauerallee 99-103, 53113 Bonn

Endereço: 53094 Bonn

Telefone: +49 228 99 410-6120

E-Mail: luftverkehr@bfj.bund.de 

 

17.3.2. Apenas para Espanha, em conformidade com as disposições da Ordem TMA/201/2022 de 14 de Março de 2022, que regulamenta o procedimento para a resolução alternativa de litígios para os utentes do transporte aéreo sobre os direitos reconhecidos na União Europeia em matéria de indemnização e assistência em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atrasos consideráveis, bem como em relação aos direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ("a Ordem"), e em relação aos litígios abrangidos pelo presente regulamento, informamos nos pontos seguintes sobre os direitos que a presente Ordem estabelece a favor dos passageiros.

 

A Ordem regula um procedimento alternativo de resolução de litígios que permite aos passageiros recorrer à Agência Espanhola de Segurança Aérea ("AESA", www.seguridad aerea.gob.es), totalmente gratuito. Isto sem prejuízo do direito do passageiro de recorrer a qualquer sistema extrajudicial de resolução de litígios aceite pela companhia aérea ou operador aeroportuário, conforme o caso, em particular a arbitragem de consumidores ou o sistema de arbitragem para a resolução de reclamações e reclamações relativas à igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade com base em deficiência. Para estes efeitos, informamos que a nossa empresa NÃO é membro de qualquer sistema de arbitragem de consumidores ou do sistema de arbitragem para a resolução de queixas e reclamações relativas à igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade com base em deficiência.

 

Antes de iniciar o procedimento alternativo de resolução de litígios perante a AESA previsto no Despacho, deverá apresentar uma reclamação prévia à nossa empresa. No seu website www.seguridadaerea.gob.es, a AESA disponibiliza aos passageiros um modelo de formulário de reclamação prévia, que também pode ser obtido a partir desta página do nosso website e do nosso departamento de atendimento ao cliente, incluindo os nossos balcões de vendas e de atendimento ao cliente nos aeroportos em Espanha onde operamos.

 

Pode enviar este formulário de reclamação para a nossa companhia aérea através da secção "Contacte-nos" do nosso website. Deverá fornecer a documentação que considerar relevante para fazer valer os seus direitos. Esta documentação deve incluir, no caso de menores, prova da custódia do menor, a menos que a reclamação prévia seja feita pela pessoa que contratou o transporte para o menor. Tem um período de cinco anos a partir do dia em que o incidente ocorreu para apresentar esta reclamação prévia.

 

Pode recorrer à AESA, como organismo acreditado para a resolução alternativa de litígios no transporte aéreo, para a resolução do litígio nos seguintes casos:
- quando a resolução da reclamação anterior não for inteiramente satisfatória para si, ou
- no prazo máximo de um mês a partir da data de apresentação da queixa anterior, se a queixa não tiver sido respondida por nós. 

 

A queixa à AESA deve ser apresentada no prazo de um ano após a apresentação da queixa anterior. O não cumprimento deste prazo resultará na inadmissibilidade da queixa à AESA. 

 

A decisão da AESA sobre a sua queixa é vinculativa para nós, sem prejuízo dos nossos direitos de a contestar perante a jurisdição competente. A decisão da AESA não é vinculativa para os passageiros que, em qualquer caso, possam interpor qualquer acção civil que possam ter contra nós.

 

Artigo 18.º: Títulos

 

Os títulos de cada artigo das presentes Condições de Transporte são disponibilizados apenas para fins de conveniência e não se destinam a ser utilizados para interpretar o texto.

 

Artigo 19.º: Interpretação

 

Em caso de divergências entre as diferentes versões das nossas Condições de Transporte, a versão em inglês das Condições de Transporte prevalecerá sobre as restantes.